atualizado em 15/07/2020
O Decreto nº 10.422/20 prorroga prazos previstos na lei nº 14.020/20 (ex - MP 936), à redução de jornada e salário e à suspensão temporária do contrato de trabalho. Clique aqui e confira a análise jurídica do escritório Gomes Coelho & Bordin, que presta consultoria jurídica para o Sinduscon Paraná.