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Sinduscon Paraná apresenta análise jurídica do decreto 10.422/20, que prorroga prazos previstos na lei nº 14.020/20 (ex - MP 936)

atualizado em 15/07/2020

O Decreto nº 10.422/20 prorroga prazos previstos na lei nº 14.020/20 (ex - MP 936), à redução de jornada e salário e à suspensão temporária do contrato de trabalho. Clique aqui e confira a análise jurídica do escritório Gomes Coelho & Bordin, que presta consultoria jurídica para o Sinduscon Paraná.

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