atualizado em 13/02/2023
Quais eventos de SST serão disponibilizados pelo Seconci-PR para as empresas associadas?
Eventos de Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) e de Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (PPP), através do evento S-2240.
O Seconci-PR realiza serviço de mensageria (envio dos eventos de SST) para o portal e-Social?
A entidade disponibiliza os arquivos (eventos 2220 e 2240) em formato XML de cada trabalhador da empresa, cabendo à empresa o envio do evento (mensageria) ao e-Social.
Por qual meio o Seconci-PR disponibiliza a seus associados os eventos de SST (eventos S-2220 e S-2240)?
Através de envio de arquivo XML ou mensageria a ser realizada pelo associado com uso ao Sistema SOC, cujo acesso é disponibilizado pelo Seconci-PR aos associados, da seguinte forma:
- Arquivo XML: Cliente receberá os eventos periodicamente via e-mail e poderá enviar os arquivos ao e-Social (mensageria) através de software que desejar utilizar.
- Mensageria via Sistema SOC: Cliente receberá acesso ao sistema SOC e poderá realizar a mensageria periodicamente após inserir certificado digital tipo A1 e/ou A3, que possibilitará assinar e enviar os eventos ao portal do e-Social.
O associado Seconci-PR terá algum custo adicional para ter acesso ao sistema SOC para realizar a mensageria?
Não. O acesso ao SOC será disponibilizado ao associado Seconci-PR de forma gratuita.
Como nosso cliente poderá ter acesso ao SOC para realização de mensageria dos eventos de SST no portal do e-Social?
Basta entrar em contato com nosso setor de Cadastro, solicitar e assinar termo aditivo específico, e em seguida realizar envio dos eventos de SST.
Para entrar em contato:
E-mail: cadastro@sindusconpr.com.br / estagiário_adm02@sindusconpr.com.br
Telefone: (41) 3051-4314 / 3051-4374 (Raquel e Lucas).
Quais os principais erros (inconsistências) dos eventos de SST?
- Falta de dados cadastrais ou incorretos como: Data de admissão; CPF; Número de matrícula no e-Social. (As informações cadastrais deverão ser iguais as fornecidas nos eventos: S-2190; S-2200; S-2300).
- No desligamento do funcionário a empresa deve enviar os eventos de SST anteriormente ao evento S-2299 (Desligamento), pois após desligado, não há como inserir PPP no cadastro do funcionário no portal do e-Social.
- Descrição de atividades do trabalhador ter número de caracteres superior ao permitido (até 999 caracteres)
- Riscos existentes no LTCAT, e que, porém, não apresentam dados quantitativos, ainda que estes sejam exigidos legalmente (Exemplo: Ruído, vibrações, poeiras minerais etc.)
O que a empresa precisa para enviar o evento S-2220?
O evento S-2220 é gerado a partir de todos os procedimentos médicos ocupacionais realizados junto ao Seconci-PR e que estão fundamentados no PCMSO da empresa. Cada exame admissional, periódico, retorno ao trabalho ou demissional realizado pelo trabalhador no mês de referência, impactará no envio de evento mensal do próximo mês, e cujo arquivo é gerado pelo sistema SOC.
O que a empresa precisa para enviar o evento S-2240?
O evento S-2240 tem como base o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) que fundamenta os dados do PPP.
A empresa deverá conferir as informações contidas no seu LTCAT, tendo em vista que a grande maioria das inconsistências relacionadas são: documento incompleto e/ou contendo dados equivocados, que impactam em inconsistências quando do envio do evento.
No demissional é necessário enviar os eventos de SST?
Quando a empresa realizar o desligamento do funcionário com exame demissional, esta ocorrência gerará o evento S-2220, que deverá ser enviado ao e-Social. Nos casos de desligamento cujo exame periódico esteja dentro do prazo de vigência, a empresa não necessitará enviar o evento 2220 (ASO).
Quanto ao evento S-2240, caso a empresa tenha evento do trabalhador anterior à demissão sem recente alteração de exposição de riscos ou alteração de cargo, o evento não será gerado.
Sugestão: entrar em contato com Suporte SOC no Seconci-PR para que possamos verificar se há eventos pendentes.
O PPP eletrônico ainda requer a emissão de formulário?
O PPP eletrônico será transmitido ao e-Social através do evento S-2240.
O acesso do trabalhador aos dados contidos em seu Perfil Profissiográfico poderá ser realizado através do aplicativo (APP) MEU INSS da Previdência Social, possível de ser baixado no celular. Desta forma, não haverá formulário físico a ser emitido a partir de 01/01/2023 (Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.100, DE 18/01/2023), cabendo apenas tal formulário para períodos trabalhados anteriores a esta data.
O Seconci-PR elabora LTCAT?
O Seconci-PR não elabora internamente LTCAT para empresas associadas, porém realiza transcrição dos dados contidos em LTCAT para possibilitar o envio do evento S-2240 sem custos adicionais ao serviço.
O Seconci-PR irá disponibilizar eventos de SST de funcionários alocados em Obras fora de Curitiba e Região Metropolitana, cujos funcionários realizam exames Ocupacionais em clínicas independentes?
Os atendimentos realizados em clínicas independentes inviabilizam o fornecimento de arquivo XML de funcionários pelo Seconci-PR, cabendo neste caso que o evento seja disponibilizado pela referida clínica ou que os dados sejam lançados diretamente no Portal e-Social ou por meio de software interno pela empresa.
Para Estagiários e Sócios é necessário enviar os eventos de SST?
Para as ocupações de estagiários e Sócios não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST, pois tratam-se de contratos em regimes específicos dos assessorados pelo Seconci-PR e embasados na CLT.