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Seconci orienta sobre novas regras para preenchimento do PPP/exigência LTCAT

atualizado em 04/12/2020

Considerando o Decreto n. 10.410/2020, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048/1999, promovendo uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social como a aposentadoria especial;

Considerando que referido Decreto, em seu art. 68, §3º, estabelece que "a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.";

Considerando que o instrumento ainda prevê que a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o referido laudo incorrerá em infração prevista na alínea "n", inciso II do caput do art. 283 do Decreto 3.048/1999;

O SECONCI-PR informa que: Deve ser elaborado obrigatoriamente o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT, e que, portanto, não serão mais aceitos o PPRA com suas demonstrações ambientais para estes fins. Portanto, o preenchimento do documento laboral do trabalhador, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), será preenchido apenas com base no LTCAT.

Diante disso, em conformidade com referido Decreto, o SECONCI-PR não mais emitirá PPP com base em PPRA, solicitando aos seus associados que, para tanto, seja enviado o LTCAT da empresa quando for solicitado o preenchimento de PPP.

Na elaboração do LTCAT é necessário para conclusão do laudo as avaliações quantitativas químicas e físicas, conforme os agentes ambientais presentes no Decreto 3048 de 1999, anexo 4.

Ressalta-se que para os agentes que possuem Limite de Tolerância, de acordo com a NR 15, devem ser realizadas as suas avaliações quantitativas.

A fundamentação jurídica para este novo modelo se dá pelo Decreto 10.410 de 2020 (Art. 68 incisos de 1 a 6) e Decreto 3048 de 1999.

Para mais informações e/ou para realizar um orçamento de LTCAT, entre em contato conosco através do telefone (41) 3051.4344 ou pelo e-mail roberto@sindusconpr.com.br

Saúde e Segurança do Trabalho

SECONCI-PR

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