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O USO DE MÁSCARAS E AS NOVAS DIRETRIZES SOBRE A COVID-19

publicado em 05/04/2022

No início da semana passada, o Governo Estadual revogou através do Decreto 10.596/2022 a obrigatoriedade do uso de máscara facial em ambientes fechados, além dos ambientes abertos cuja dispensa já havia sido determinada dias atrás. Seguindo a mesma diretriz, o Município de Curitiba publicou o Decreto 420/2022 para também extinguir a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, com exceção apenas nos serviços de saúde.

Já na última sexta-feira (01/04), também na mesma linha, foi publicada a Portaria Interministerial nº 17/2022 pelo Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde que, dentre outras novas diretrizes, dispensou o uso e o fornecimento pelas empresas das máscaras nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso em ambientes fechados.

Desse modo, com a extinção da obrigatoriedade nos âmbitos federal, estadual e municipal (com exceção dos serviços de saúde), tendo em vista o espaço privado e o poder diretivo do empregador, fica a critério de cada empresa determinar (ou não) a manutenção do uso da máscara dentro do ambiente de trabalho, seja ele fechado ou no canteiro de obras.

Por fim, destaca-se que os protocolos recomendados pela Secretaria de Saúde, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação da COVID-19, devem ser mantidos.

Acesse aqui os atos normativos indicados:

DECRETO ESTADUAL 10.596/2022

DECRETO MUNICIPAL 420/2022

PORTARIA INTERMINISTERIAL 17/2022

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