publicado em 05/04/2022
No início da semana passada, o Governo Estadual revogou através do Decreto 10.596/2022 a obrigatoriedade do uso de máscara facial em ambientes fechados, além dos ambientes abertos cuja dispensa já havia sido determinada dias atrás. Seguindo a mesma diretriz, o Município de Curitiba publicou o Decreto 420/2022 para também extinguir a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, com exceção apenas nos serviços de saúde.
Já na última sexta-feira (01/04), também na mesma linha, foi publicada a Portaria Interministerial nº 17/2022 pelo Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde que, dentre outras novas diretrizes, dispensou o uso e o fornecimento pelas empresas das máscaras nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso em ambientes fechados.
Desse modo, com a extinção da obrigatoriedade nos âmbitos federal, estadual e municipal (com exceção dos serviços de saúde), tendo em vista o espaço privado e o poder diretivo do empregador, fica a critério de cada empresa determinar (ou não) a manutenção do uso da máscara dentro do ambiente de trabalho, seja ele fechado ou no canteiro de obras.
Por fim, destaca-se que os protocolos recomendados pela Secretaria de Saúde, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação da COVID-19, devem ser mantidos.
Acesse aqui os atos normativos indicados: