Notícias Segurança do Trabalho

Nova NR-7 sobre Saúde Ocupacional e PCMSO entra em vigor dia 3/1

publicado em 27/12/2021

Prevista para entrar em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, a nova NR-7, publicada na Portaria nº 6.734 de 9 de março de 2020, estabelece as diretrizes e requisitos para a elaboração e desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O objetivo é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação à exposição aos riscos ocupacionais, conforme avaliação e riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).

O PCMSO deve ser elaborado por médico do trabalho indicado pela empresa, sendo essa a responsável também por custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao programa.

Além disso, as empresas devem garantir, dentre outros, que o PCMSO:

  • rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
  • detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
  • definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
  • subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
  • subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
  • subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
  • subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
  • acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
  • subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
  • subsidiar ações de readaptação profissional;
  • controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

Nova NR-7 permite utilização de prontuários médicos em meio eletrônico

O texto também traz a previsão de utilização de prontuários médicos em meio eletrônico desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina e mantém, dentre outras exigências, a necessidade de manutenção do prontuário do empregado pela organização por, no mínimo, 20 anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos da norma.

No desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o relatório a ser elaborado pelo médico responsável passará a se chamar Relatório Analítico e deve ser emitido anualmente, considerando a data do último relatório e conter, no mínimo:

  • O número de exames clínicos realizados;
  • O número e tipos de exames complementares realizados;
  • Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
  • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
  • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
  • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Importante destacar que o relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.

Nova NR-7 mantém previsão de realização de exames médicos ocupacionais

A norma mantém a previsão de realização dos exames médicos ocupacionais, que compreendem o exame clínico, feito pelo médico examinador, e os exames complementares realizados de acordo com as especificações da NR-7 e demais normas regulamentadoras:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de riscos ocupacionais (anterior de mudança de função);
  • Demissional

A Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) alerta que os  exames médicos possuem prazos e periodicidades previstos na NR-7 e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e devem ser observados cuidadosamente pelas empresas.

Cada exame clínico ocupacional realizado deve ter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em meio físico quando solicitado. O ASO deve conter informações sobre a empresa contratante, dados do trabalhador, definição de apto ou inapto para a função e aptidão para trabalho em atividades específicas quando for o caso e dados e assinatura do médico examinador.

Para que todos estejam preparados para esse novo momento, a CPRT/CBIC vem realizando ao longo deste ano lives sobre a Nova NR-18,  aulão de PGR, e Painéis Técnicos de SST sobre as demais Normas alteradas. Todos os vídeos que foram realizados na Semana CANPAT Construção 2021 e também no Seminário Técnico de SST realizado em julho deste ano, podem ser revistos no canal da entidade no Youtube. Acesse e se atualize.

Clique aqui e saiba mais sobre a NR-7!

O assunto das NRs tem interface com o projeto "Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção" da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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