atualizado em 09/07/2020
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 07/07, a Lei nº 14.020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, com medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979/2020.
A Medida Provisória 936/2020, que resultou na referida Lei, previa em sua versão original que o contrato de trabalho poderia ter sua jornada e salários reduzidos por prazo não superior a 90 dias, ou suspenso por até 60 dias. A Lei 14.020 deu permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Acesse aqui cartilha elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com as principais regras do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, previstas na Lei n. 14.020/2020.