atualizado em 08/05/2020
O "Dialógos CBIC" desta sexta-feira (08/05) tratou do tema "Saúde dos trabalhadores em tempo de pandemia". Organizado pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a conversa, mediada pelo vice-presidente da área de Políticas Trabalhistas, Fernando Guedes Ferreira Filho, reuniu médico do trabalho, psicóloga e advogada para tratar do assunto.
O médico do trabalho, Gustavo Nicolai, destacou a importância da ciência no processo de amparo às melhores decisões na busca do equilíbrio entre a retomada da economia e a preservação da saúde. "É fundamental dar as melhores condições de segurança aos trabalhadores e a empresa deve fazer tudo o que for preciso para manter seus trabalhadores e cuidar deles", afirma Nicolai, ressaltando a necessidade de olhar tanto para os profissionais que estão nos seus postos quanto os que estão em home office, saber seus anseios e suas necessidades.
Para a retomada das atividades produtivas, Nicolai defende um plano que contemple a adoção de todas as medidas plausíveis no ambiente de trabalho, mantendo o distanciamento, as barreiras necessárias, o uso dos EPIs - especialmente as máscaras de proteção facial -, a higienização das mãos, o monitoramento e afastamento das pessoas com sintomas. "Um leque de ações que as empresas estão tomando para tentar permitir que se retome as atividades econômicas preservando a vida e reduzindo as chances de contágio entre os trabalhadores", diz.
Sobre o teletrabalho, em cenário de emergência, ressaltou duas importantes questões que precisam ser observadas: a ergonômica e a psicossocial.
O médico comentou o resultado de pesquisa recente junto a uma pequena amostra de trabalhadores em busca de pistas sobre um possível adoecimento, em que a maioria demonstra queixas de dores musculares; quase 20% pede ajuda de ergonomistas; ¼ dorme mal, e há levantamento de ideias suicidas, o que chama atenção para a necessidade de uma abordagem muito atuante junto a esses trabalhadores, com equipes de apoio multidisciplinar. Também identificadas queixas de problemas digestivos, dores de cabeça, aumento do consumo de álcool.
A psicóloga do Serviço Social do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná Região Noroeste -PR/ Sindicato da Indústria da Construção do Noroeste do Paraná (Seconci-PR/Noroeste / Sinduscon PR-Noroeste - Maringá), Cecília Rezende, reforçou que a saúde mental precisa ser cuidada, além da saúde física. "Percebe-se que o índice de estresse aumentou muito. O trabalhador que precisa ir para a obra tem receio de pegar transporte coletivo e se contaminar e levar o vírus para sua casa, sua família. Além disso, há o medo de receber uma ligação para ser desligado da empresa. A ansiedade e o estresse estão muito elevados. A saúde mental é fundamental para se passar por essa fase", ressalta.
A psicóloga sugere que os empresários orientem seus trabalhadores a buscarem atendimentos psicológicos junto aos Seconcis e inserirem momentos de lazer e dispersão tanto para quem está no local de trabalho quanto para quem está em home office.
Para responder se Covid-19 é doença ocupacional, a advogada do Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Goiás. (Sinduscon-GO), Amanda Miotto, salientou que trata-se de uma questão sensível, que é uma pergunta de resposta complexa, pois não tem resposta exata, especialmente agora em momento de pandemia.
Recentemente o STF suspendeu o artigo 29 da MP 927 que dispunha que "os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal".
Segundo Miotto, já existe no ordenamento jurídico regulamento sobre a matéria que é a Lei 8.213/91, que em seu artigo 20, §1º, alínea "d" dispõe que "Não são consideradas como doença do trabalho: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho."
À primeira vista, a Covid-19 não possui caráter ocupacional. Mas é preciso analisar todo o contexto. Vai caber ao empregado, principalmente, o ônus de comprovar o nexo, a causa de que as atividades que ele exerceu concorreu para a doença que está apresentando. "A doença tem que ter correlação com a atividade exercida", frisa.
É difícil identificar, no caso da Covid-19, onde a pessoa se contaminou, pois a transmissão é comunitária. No caso da Covid-19 a Portaria 454, do Ministério da Saúde, de 20/03/2020, determina o estado de transmissão comunitária a partir de 20 de março.
Numa eventual demanda trabalhista, vai ser bem difícil provar onde ocorreu a contaminação.
Ainda segundo Miotto, a Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 - PGT/CODEMAT/CONAP traz as atividades consideradas de grau de risco de contaminação muito alto, alto, mediano e de baixo risco. A construção tem risco de contaminação considerado baixo. "Portanto, depende muito da verificação em que houve o contágio para se determinar a correlação da doença com a atividade".
O vice-presidente Fernando Guedes, ao responder as perguntas do chat, abordou as medidas adotadas pelas empresas da indústria da construção relacionadas às questões ergonômicas para apoiar os empregados em home office. Mencionou também a necessidade dos registros fotográficos dos ambientes de trabalho para demonstrar as medidas de prevenção que estão sendo adotadas para mitigar o avanço da Covid-19; os atendimentos psicológicos disponibilizados pelos Seconcis, e a não obrigatoriedade da realização dos exames ocupacionais.
Fonte: CBIC