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Decreto permite a prorrogação da redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho

atualizado em 15/07/2020

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020, que permite a prorrogação da redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho na forma prevista na Lei 14.020/2020, aumentando os prazos máximos para 120 dias:

• Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;

• Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total.

A suspensão do contrato de trabalho poderá, de acordo com o Decreto, ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias

O Decreto também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936. 

Acesse aqui na íntegra o Decreto nº 10.422/2020

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