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Aporte patronal sobre o salário-maternidade é inconstitucional

atualizado em 11/08/2020

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 10 de agosto destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.  A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais.

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0158 traz uma seleção de decisões publicadas de 03 a 07 de agosto de 2020, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social. Uma das notícias informa que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, criou o Centro de Mediação e Conciliação (CMC), responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos em andamento na Corte. A Resolução 697/2020, que prevê a medida, entrou em vigor nesta segunda-feira (10).

O CMC estará subordinado diretamente à Presidência do Tribunal e a tentativa de conciliação poderá ocorrer nas hipóteses regimentais de competência da Presidência ou a critério do relator, em qualquer fase processual.

O informativo integra o projeto "Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista", realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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