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Sinduscon Paraná realiza análise jurídica sobre a perda da eficácia da MP nº 927-20 e a publicação da Portaria ME-SRT nº 16.655

atualizado em 21/07/2020

A MP nº 927/20 perdeu sua eficácia em 19/07, tornando necessária a análise dos efeitos decorrentes, a partir de 20/07. Paralelamente, foi publicada a Portaria ME-SRT n º16.655, que trata da recontratação de empregados na pandemia.

Confira nos documentos abaixo a análise jurídica realizada pelo escritório Gomes Coelho & Bordin, que presta assessoria jurídica ao Sinduscon PR:

MP 927

PORTARIA ME-SRT Nº16.655

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