Notícias Segurança do Trabalho

Radar Trabalhista: 2022 inicia com a entrada em vigor de nove novas NRs

publicado em 12/01/2022

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 3 a 7 de janeiro de 2022 destaca que 2022 inicia com uma série de mudanças a serem acompanhadas de perto pelos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Os novos textos das NRs 1 (GRO), 5 (CIPA), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 17 (Ergonomia), 18 (Construção), 19 (Explosivos), 30 (Aquaviários) e 37 (Plataformas de Petróleo) começaram a valer a partir do dia 03/01.

Além deles foram atualizados e passam a vigorar, na mesma data, os Anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9 e 4 (Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) da NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).

Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0232 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Dentre elas, a do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que bombeiro civil de entidade educacional consegue adicional de periculosidade.

O relator do recurso de revista do bombeiro, ministro Cláudio Brandão, explicou que o artigo 2º da Lei 11.901/09 considera bombeiro civil o profissional que, devidamente habilitado, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Porém, a seu ver, o termo "exclusiva" utilizado na lei não pode ser interpretado literalmente, sob pena de prejudicar o profissional que, além de prevenir e combater o fogo, presta outros serviços compatíveis com a atividade principal.

O informativo integra o projeto "Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT - Radar Trabalhista", realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Fonte: CBIC 

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