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Principais mudanças da Nova NR-18 - Instalações elétricas

atualizado em 23/09/2021

Principais pontos alterados/novos na nova NR-18 em relação à anterior:

Instalações elétricas

A eletricidade é uma das principais fontes de energia no planeta. No setor da construção civil, máquinas movidas à energia elétrica como serras circulares, furadeiras, britadeiras, entre outras, são utilizadas em todas as obras. O uso frequente destas máquinas aliado às práticas de trabalho não adequadas, faz com que o choque elétrico seja um dos principais causadores de acidentes do setor.

Em 2018, o capítulo Instalações Elétricas na versão anterior da NR-18, já havia passado por alterações significativas e que começaram a vigorar seis meses depois da publicação da Portaria nº 261, de 18 de abril de 2018, expedida pelo Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de abril de 2018.

Portanto, mesmo com a recente atualização de 2018, o capítulo que trata das Instalações Elétricas na nova NR-18 passou por uma revisão de texto, trazendo pequenas alterações, aprovadas em 2020.

Abaixo descrevemos principais pontos alterados/novos no capítulo 18.6 Instalações Elétricas da nova redação da NR-18:

  • A nova redação estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias de obras por profissional legalmente habilitado, este projeto será um dos documentos que deverá integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

  • Estabelece a proibição de partes vivas expostas que possam causar acidentes à trabalhadores que não estejam autorizados a acessarem instalações e máquinas elétricas.

  • Em áreas onde houver necessidade de realizar intervenções em instalações elétricas, a Norma prevê a possibilidade de controle de acesso de trabalhadores, além das medidas já previstas na versão anterior da NR-18.

  • Estabelece que atividades próximas às redes elétricas energizadas (sejam internas ou externas à obra) somente serão permitidas se houver medidas de proteção contra choque elétrico e arco elétrico.

  • Determina que os quadros de distribuição estejam em conformidade com a classe de proteção requerida (conforme item na versão anterior da norma).

Cabe ressaltar que na nova redação da NR-18 no capítulo Instalações Elétricas, fica evidente o quanto é fundamental participação do profissional legalmente habilitado na elaboração do projeto das instalações elétricas temporárias, projeto do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), como também na realização de inspeções e medições elétricas periódicas (com emissão de laudos) dos sistemas de aterramento elétrico de proteção e outros. Os projetos e laudos de elétrica, juntamente com demais projetos deverão integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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