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Portaria permite recontratação por período inferior a 90 dias durante o estado de calamidade pública

atualizado em 16/07/2020

Foi publicada no DOU de ontem, dia 14/07, a Portaria n. 16.655/2020, que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública.

De acordo com a Portaria, durante o estado de calamidade pública não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Não obstante, permite que a recontratação se dê em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 16.655/2020.

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