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Passo a Passo: a CIPA na Construção Civil

publicado em 09/06/2019

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A Norma Regulamentadora nº 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), modificada no primeiro semestre do ano 2000, trouxe muitas inovações para a maior parte dos setores industriais. A construção civil, por ter características particulares, deve atender alguns dispositivos paralelos à NR-5, o que pode tornar a tarefa um pouco confusa para quem não estiver familiarizado com as normas e portarias do Ministério do Trabalho.

Sendo assim, a Segurança do Trabalho do Seconci Paraná orienta sobre a forma correta de constituição da Cipa nas empresas da construção civil.

Passo nº 1 – Verificação inicial

  • Não considere o Quadro I da atual NR-5;
  • Verifique se a empresa possui mais de 19 funcionários registrados (isto em decorrência de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego), caso contrário a empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento do objetivo da NR-5 e oficializar à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) da região.

Passo nº 2 – Constituição da Cipa

Se tiver mais de 19 funcionários: 

  • Consulte o quadro abaixo, para dimensionamento dos representantes da Cipa. (Considere Grau de Risco 3 para construção de edifícios residenciais, comerciais e de serviços, inclusive ampliação e reformas completas, em vigência por portaria. Verifique qual seu Código de Atividade Econômica – CNAE para saber seu Grau de Risco, se 3 ou 4, conforme Portaria nº 140/2005);

Passo nº 3 – Processo Eleitoral

  1. A organização da eleição para a instalação do primeiro mandato de Cipa é de responsabilidade do empregador.
  2. Para a renovação do mandato da Cipa é necessário que a organização e acompanhamento do processo eleitoral esteja a cargo de uma Comissão Eleitoral (CE), a ser constituída/nomeada pelo presidente e vice-presidente da Cipa atual.
    • 60 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, convoque as eleições (comunique ao sindicato da categoria);
    • 55 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, constituir a Comissão Eleitoral – CE;
    • 45 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, publicar e divulgar em edital as inscrições;
    • 15 dias é o tempo mínimo para inscrições;
    • 30 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, realizar as eleições. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados, representando os empregados. Em número equivalente aos representantes dos empregados a empresa deve indicar seus representantes;
    • Providencie o treinamento destes representantes antes da posse;
    • O treinamento de Cipa, em primeiro mandato, deve ser realizado em, no máximo, 30 dias após a data da posse.

Passo nº 4 – Registro e Comunicado

  • As cópias das atas da eleição, da posse e o calendário anual de reuniões ordinárias da nova Cipa, deverão estar à disposição na empresa caso passe por fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho;

Passo nº 5 – Funcionamento da Cipa

  • Designar o secretário da Cipa (pode ser um dos componentes da comissão ou não) que preferencialmente tenha familiarização com elaboração de atas, registros e rotinas administrativas;
  • Manter registro das atas diversas, que deverão estar assinadas pelos membros da comissão;
  • Reuniões extraordinárias, quando ocorrer risco grave e iminente ou acidente grave;
  • Manter o livro (registro) sempre atualizado.

Constituída formalmente, a Cipa não poderá ter seu número de representantes reduzido. Também não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

O departamento de Segurança do Trabalho do Seconci Paraná está à disposição para auxiliar as empresas nesse processo de implementação da CIPA. Informações pelo telefone (41) 3051-4300.

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