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NR-18 torna obrigatória a elaboração e implementação de PGR, que entra em vigor 3/1

publicado em 21/12/2021

Um dos pontos mais significativos da NR-18, que entrará em vigor em janeiro de 2022, resultado de discussões tripartites e aprovada por unanimidade das três bancadas - governo, trabalhadores e empregadores - é a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na indústria da construção. Pensando nisso, a Semana CANPAT Construção promoveu no dia 06/10 um verdadeiro aulão sobre o PGR na indústria da construção.

Ao ressaltar a relevância do aulão, Airton Marinho, auditor fiscal do trabalho e coordenador do terceiro dia do evento, enfatizou que "A nova NR-18 provocou uma mudança de paradigma, que permite liberdade técnica e gerencial aos profissionais de segurança e saúde no trabalho, dentro da indústria da construção, mas que liberdade maior, exige responsabilidade maior".

A atualização da Norma Regulamentadora nº 18, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, visa melhorar a gestão preventiva e as condições de trabalho e dar mais segurança para os 2,4 milhões de trabalhadores formais do setor no País.

Para justificar essa nova regulamentação de segurança e saúde no setor da construção, Flavio Nunes, auditor fiscal do trabalho, apontou as deficiências do texto vigente, que gerava insegurança, principalmente para as construtoras de pequeno porte. "A nova norma está mais leve, mais simples de implementar. Ela passa para a organização a responsabilidade de implementar o que acha cabível no canteiro de obras".

Confira na íntegra no site da CBIC 

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