atualizado em 15/01/2021
A nova norma regulamentadora NR-18, prevista para entrar em vigor em 2021, define novos critérios para execução com segurança de tubulão escavando manualmente, tais como a obrigatoriedade do encamisamento e o fuste mínimo de 90 cm.
Além disso, dispõe que após seis meses será proibida a escavação manual de tubulão com profundidade superior a 15 metros.
A nova norma também proíbe o uso de tubulão de ar comprimido após 24 meses contados da publicação.
A matéria é parte integrante do “Projeto Elaboração e Atualização de Materiais Orientativos para a Indústria da Construção”, realizado pela Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Fonte: CBIC