publicado em 19/12/2022
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), foi estabelecido em 01/01/2004 pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 99/2003. Este é o documento comprobatório das exposições ocupacionais do trabalhador para fins previdenciários, que atualmente é emitido em meio físico pelo empregador.
Com as recentes mudanças legislativas decorrentes da implantação do e-Social, noticiadas amplamente pelo SECONCI-PR aos seus associados, lembramos que, conforme Portaria nº 1.010/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP passará a ser emitido exclusivamente por meio eletrônico no ambiente do e-Social através do envio dos dados de forma online e periódica.
Diante desta mudança, é importante recordar que, desde a promulgação do Decreto nº 10.410/2020, o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) tornou-se documento exclusivo para fins de embasamento técnico das informações fornecidas no PPP, de modo que não se considera mais válida a utilização do antigo PPRA (atual PGR) para o preenchimento do formulário.
Desta forma, considerando que as informações do LTCAT devem ser inseridas obrigatoriamente no e-Social através do evento S-2240, as quais serão necessárias para a emissão do novo PPP eletrônico, o SECONCI-PR vem ALERTAR as empresas associadas acerca da imprescindibilidade da elaboração e manutenção do LTCAT de acordo com a legislação previdenciária.
Por fim, é necessário destacar que as empresas que estiverem em situação irregular em relação ao envio de dados ao e-Social estarão expostas a multas e penalidades que também passarão a ser aplicadas a partir 1º de janeiro de 2023.
O SECONCI-PR se mantém a disposição dos seus associados para quaisquer esclarecimentos e orientações que se façam necessárias.
Bases legais:
Instrução Normativa nº 99, de 5 de dezembro de 2003
Subseção IV, Art. 148. "A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, deforma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência."
Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020
Art. 65, Inciso I, § 3º: "A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho."
Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022
Seção IV, Art. 272 § 2º: "Em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, será válida a apresentação de documento eletrônico previsto no eSocial para esta finalidade."
Seção IX, Art. 35: O Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 2014, e consiste em instrumento de unificação da prestação das informações de interesse do governo federal, relativas à escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, recepcionadas e armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial, composto também por aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração.
Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021
Art. 1º "A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.