atualizado em 31/10/2022
Prezado associado, visando a melhoria contínua dos processos e para evitarmos agendamento de consultas do colaborador em empresas diferentes do registro, solicitamos que no momento do agendamento seja informado o CNPJ da empresa do colaborador.
Essa informação passa a ser obrigatória a partir de 1º de Novembro.