atualizado em 07/10/2020
Visando aumentar a segurança no transporte aéreo de cargas nos canteiros de obras, a nova NR-18, que entrará em vigor em 2021, normatiza o uso de grua de pequeno porte e estende a necessidade da elaboração de plano de carga para cada equipamento de guindar a ser utilizado, que deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
A nova norma estabelece parâmetros para classificação de grua de pequeno porte bem como detalha exigências de segurança do equipamento. A divulgação das principais mudanças soma esforços ao e-book "As novas NRs e a Indústria da Construção" da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
"A ideia é oferecer ao empresário do setor da construção e ao profissional das áreas de Engenharia de campo e de Segurança do Trabalho uma publicação que, de forma didática, direta e objetiva, informe sobre as principais alterações realizadas nas normas regulamentadoras que já foram publicadas e seus impactos na construção civil", aponta o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho.
Acompanhe quinzenalmente a campanha realizada pela CBIC nas redes sociais da entidade. A iniciativa integra o projeto "Elaboração e Divulgação de Material (is) Orientativo (s) sobre as Atualizações das Regras Trabalhistas e/ou de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Indústria da Construção", desenvolvido pela CBIC com a correalização do Sesi Nacional.