atualizado em 17/12/2020
O texto da nova Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), prevista para entrar em vigor em 2021, acrescenta detalhamentos do Relatório Técnico de Procedimento da Fundacentro – RTP – 04 – Escadas, Rampas e Passarelas anteriormente não descritos. A norma agora separa e organiza os detalhamentos dos vários tipos de escadas: escada fixa de uso coletivo, escada fixa vertical, escadas portáteis (individual e dupla) e portátil extensível.
Escadas, rampas e passarelas deverão ser dimensionadas e construídas em função das cargas a que estarão submetidas, o que não é previsto na norma vigente.
A divulgação das principais mudanças da NR-18 soma esforços ao e-book ‘As novas NRs e a Indústria da Construção’ da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Esta campanha é uma realização da CBIC, em correalização com o Senai Nacional, e a iniciativa integra o projeto ‘Elaboração e Divulgação de Material(is) Orientativo(s) sobre as Atualizações das Regras Trabalhistas e/ou de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Indústria da Construção’, desenvolvido pela CBIC com o Sesi Nacional.
Fonte: CBIC