Notícias Segurança do Trabalho

Instalação de sistema de proteção de descargas atmosféricas nos canteiros de obras (SPDA)

atualizado em 28/09/2021

Em vigor desde 18 de abril de 2018, a PORTARIA Nº 261 do Ministério do Trabalho, publicada na página 51 do Diário Oficial da União de 19/04/2018, que altera o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, no que diz respeito às instalações elétricas que devem ser atendidas às disposições da Norma Regulamentadora – NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, tanto nas instalações provisórias (durante a execução das obras) quanto nas definitivas.

Dentre outras disposições que também passam a ser obrigatórias com a PORTARIA Nº 261 do Ministério do Trabalho está a de instalação de Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA) provisório nos canteiros de obras.

Chamamos a atenção para atendimento deste item, especialmente em obras de edifícios onde a probabilidade de atingimento de descargas atmosféricas é maior, face a altura da edificação.

A fiscalização do trabalho tem solicitado a algumas construtoras a apresentação de projeto de SPDA provisório, pois a exposição a acidentes por descargas atmosféricas é maior para trabalhadores que estão em atividade na laje em construção, especialmente no ultimo pavimento.

Consultamos especialistas da área elétrica que informaram que a situação de cada obra deve ser analisada individualmente antes de desenvolver o projeto de SPDA provisório, levando em consideração a possibilidade de cobertura pelo SPDA de edifícios vizinhos ou se há grua instalada com sistema de proteção de descargas atmosféricas que venha a gerar cobertura ao edifício em construção, entre outras possibilidades. Também conforme descrito no item 18.21.16.1 da Portaria 261, existe a possibilidade de dispensa de instalação de SPDA dentro das condições previstas em normas técnicas nacionais, desde que haja emissão de Laudo por profissional legalmente habilitado.

Por fim, consideramos importante a elaboração de uma análise de risco prévia por profissional legalmente habilitado, que levará em conta as condições especificas do canteiro de obras, para que seja possível projetar o SPDA provisório ideal para o mesmo.

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Itens da Portaria 261 de 18 de abril de 2018 que se referem a instalação de SPDA:

18.21.16 Os canteiros de obras devem estar protegidos por sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes.

18.21.16.1 O cumprimento do disposto no item 18.21.16 é dispensado nas situações previstas em normas técnicas nacionais vigentes, mediante laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

Engº Roberto Gubert Rocha

Seconci-PR

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