atualizado em 01/07/2020
No dia de ontem, 30/06, o Governo publicou o Decreto nº 4.942/2020, que dispõe sobre novas medidas restritivas para o enfrentamento da COVID-19.
As medidas entram em vigor na data de sua publicação e vigorarão por 14 dias, podendo ser prorrogadas por mais 7 dias, em razão do cenário epidemiológico da COVID-19.
O SINDUSCON-PR destaca que as atividades essenciais, como a construção civil, assim elencadas no Decreto Estadual nº 4.317/2020, permanecem autorizadas.