Notícias Segurança do Trabalho

Principais mudanças da Nova NR-18 - PGR e Capacitação de Trabalhadores

atualizado em 30/07/2021

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) foi aprovado pela Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de fevereiro de 2020.

A NR-18 passou por um grande processo de revisão e o novo texto é composto de regras mais claras, objetivas e de fácil entendimento, com menos detalhamento, permitindo soluções alternativas existentes no mercado para a proteção dos trabalhadores, levando em conta as novas técnicas e materiais disponíveis face ao avanço tecnológico do setor da construção civil.

A nova redação da NR-18 é composta de 17 capítulos e dois anexos, totalizando 402 itens. A antiga versão possuía 38 capítulos, três anexos e totalizava 680 itens. Com isto a NR 18 deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser de gestão de segurança, dando maior importância à identificação de perigos e a avaliação de riscos, trazendo maior responsabilidade e valorização das soluções técnicas projetadas por profissionais legalmente habilitados.

Mesmo com as alterações, não houve redução de segurança e fica garantida a proteção dos trabalhadores do setor. O novo texto estará harmonizado com as demais Normas Regulamentadoras e Técnicas relativas a saúde e segurança do trabalho (SST). O início da vigência da norma revisada ocorrerá em 03 de janeiro de 2022.

Principais pontos alterados/novos na nova NR-18 em relação a anterior:

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A partir de janeiro de 2022, com a entrada da nova norma, será obrigatório que as construtoras elaborem e implementem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituirá o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Cabe ressaltar que os PCMATs já existentes e anteriores ao início da vigência da nova redação da NR-18 poderão ser mantidos, com validades até o término das obras a que se referem.

O PGR deverá atender os preceitos da nova NR-1 que também entrará em vigor em janeiro de 2022, onde define que este programa deverá conter os seguintes requisitos para que seja possível implementar as ações de gestão de riscos em SST na empresa:


GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)


1. Identificação dos perigos:

Identificar fontes, exigências da atividade, exposição a agentes nocivos: físicos, químico, biológicos, acidentes e ergonômicos.

2. Avaliação dos riscos ocupacionais:

Irrelevante, baixo, médio, alto, crítico.

3.Controle dos riscos:

Série de medidas e técnicas que garantem a integridade e segurança, além de evitar acidentes)

  • Podem ser as medidas aplicadas na origem (fonte)
  • Ao longo do percurso entre a origem e o trabalhador (Ambiente)
  • No receptor (Trabalhador)

Na sequência, o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

PGR

4.Inventário de riscos ocupacionais

É a Identificação de todos os riscos existentes nas atividades da empresa, desde riscos físicos, químicos e biológicos como também de acidentes e ergonômicos.

5.Plano de Ação

Deverá ser elaborado seguindo a sequência: o que deve ser feito, quem será o responsável, quando será feito, como será feito e o porquê. Em síntese, significa "entrar em ação", aplicar as medidas cabíveis para eliminar, mitigar todos os perigos identificados.


É importante salientar que o PGR será um documento "vivo", ou seja, deverá manter-se atualizado conforme a etapa em que se encontra o canteiro de obras, vindo a garantir que as medidas de prevenção previstas neste programa possam ser revisadas durante o andamento da obra, ou também alteradas por outras.

Todos os projetos que comporão o PGR deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

As empresas contratadas deverão fornecer ao contratante principal o inventário de riscos de suas atividades, para que seja contemplado no PGR.


Dispensados de elaboração de PGR:


ME


EPP

+

GRAU DE RISCO = 1

GRAU DE RISCO = 2

+

Declarar não possuir riscos  físicos,

químicos ou biológicos

=

NÃO PRECISAM

DE PGR

IMPORTANTE!

O SECONCI-PR adquiriu o Sistema SOC, que é um software de gestão em saúde e segurança do trabalho, portanto estará preparado para atender os associados ao Programa de Saúde e Segurança quanto a elaboração de PGR, GRO, Inventário de Riscos, como também aos eventos de SST do eSocial que passarão a vigorar a partir de janeiro de 2022.


Capacitação de trabalhadores

Na nova NR-18, mais especificamente em seu capítulo 18.14 e Anexo I, estão relacionadas as capacitações que serão exigidas para trabalhadores da construção. Estas capacitações deverão acontecer conforme pede a nova NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). No Anexo I da nova NR-18 estão descritas de forma organizada algumas capacitações que deverão ser realizadas por trabalhadores do setor, como:

  • Básico em segurança do trabalho;
  • Operador de grua;
  • Operador de guindaste;
  • Operador de equipamentos de guindar;
  • Sinaleiro/amarrador de cargas;
  • Operador de elevador;
  • Instalação, montagem, desmontagem e manutenção de elevadores;
  • Operação de PEMT (plataforma elevatória);
  • Encarregado de ar comprimido;
  • Resgate e remoção em atividades de tubulão;
  • Serviços de impermeabilização;
  • Utilização de cadeira suspensa;
  • Atividade de escavação manual de tubulão;


No Anexo I da nova NR-18 está informada a carga horária, periodicidade e conteúdo programático para os treinamentos inicial, periódico e eventual (classificações de treinamentos alinhadas com as apresentadas na redação da nova NR-01) de cada uma das capacitações apresentadas no novo texto da norma.

Uma das principais mudanças quanto a capacitação de trabalhadores é no treinamento admissional que atualmente exige carga horária de seis horas, passando a ser chamado de treinamento inicial, e se refere à capacitação "Básico em segurança do trabalho", que a partir do de janeiro de 2022 passará a ter carga horária de quatro horas.

Houve alteração em relação aos critérios de quando deve ser realizado o treinamento periódico. No texto antigo da NR-18, era chamado apenas de treinamento periódico, que deveria ser realizado sempre que fosse necessário ou no início de cada fase de obra. Na nova NR-18 o treinamento periódico deverá ser realizado a cada dois anos, com carga horária de quatro horas e conteúdo programático definido pelo empregador. Também o novo texto estabelece treinamento eventual, que deverá ser feito conforme situações previstas na nova NR-01.

Outra novidade quanto aos treinamentos, a nova redação estabelece obrigatoriedade em medir o conhecimento adquirido por trabalhadores via avaliações, exceto para o treinamento inicial.

Quando se tratar de capacitação para operação de gruas e guindastes, a nova redação da NR-18 pede que, além do treinamento teórico e prático, o operador passe por um estágio supervisionado de pelo menos 90 dias. Ressaltamos que esse estágio supervisionado poderá ser dispensado, a critério e sob responsabilidade do empregador, em caso de o operador possuir experiência comprovada de, no mínimo, seis meses na função.

O SECONCI-PR, a partir de janeiro, estará ministrando o treinamento "Básico em segurança do trabalho" já dentro da nova formatação exigida pela norma, ou seja, com carga horária de quatro horas, desta forma permitindo que todo trabalhador, ao passar pelo treinamento inicial, estará apto a trabalhar no canteiro de obras, sem o parcelamento de duas horas e quatro complementares de treinamento hoje realizado pela entidade. Para isto haverá mudança no período do dia em que será ministrado o treinamento. Esta mudança desvincula os exames ocupacionais aos treinamentos de segurança, ficando a empresa livre para escolher a melhor data para encaminhar seus trabalhadores para o treinamento. Com a nova formatação não haverá custo para os associados, tanto no treinamento inicial e ou no periódico, apenas serão cobrados treinamentos em saúde e segurança do trabalho específicos quando solicitados pelos clientes, no SECONCI-PR ou em obras.

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