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Entenda o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

atualizado em 09/06/2019

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Empresas associadas ao Programa de Saúde e Segurança (PSS) do Seconci Paraná podem cumprir com facilidade as exigências da Instrução Normativa 99/2003 do INSS, que determina a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

De acordo com a Instrução, a partir de 1º de janeiro de 2004, empresas ou equiparadas devem elaborar o PPP dos trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para concessão de aposentadoria especial.

O preenchimento do documento abrange dados administrativos e outras informações como as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, histórico de atendimentos médicos, os riscos à saúde e as correspondentes medidas de prevenção.

A empresa deve elaborar o PPP, manter atualizadas as informações e fornecer uma cópia autêntica do documento ao trabalhador, quando da rescisão do contrato de trabalho. A multa para a empresa que deixar de fazer o PPP pode chegar a até R$ 99 mil.

O que é o PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento declaratório no qual a empresa faz uma compilação de uma série de informações sobre o trabalhador e seu meio ambiente laboral, utilizando os registros do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)dos seus vários programas prevencionistas (PPRA, PCMSO, PCMAT), resumindo todos num só documento. Portanto, trata-se de um instrumento de registro histórico-laboral, retratando a “vida” do trabalhador na empresa, o qual servirá de documento base para instruir a sua aposentadoria.

As principais características do Perfil Profissiográfico Previdenciário são:

- A individualidade, constituindo-se em declaração personalizada para cada segurado;

- Atualidade, pois deve refletir a atual condição de exposição do segurado aos agentes de risco aos quais estiver exposto;

- A veracidade, já que o documento é um retrato fiel das condições de trabalho, refletindo o cenário do exercício e as condições pessoais do segurado;

- E a utilidade, já que o objetivo do PPP é ensejar habilitação para o empregado obter aposentadoria especial, se for o caso.

O PPP contempla informações e dados sobre a empresa, sobre o trabalhador, bem como dados de monitoramento ambiental sobre as condições de trabalho. “É importante ressaltar que o PPP não se resume a uma compilação pura e simples de dados. As informações fornecidas pela empresa devem ser coerentes entre si, para assegurar que, caso surjam dúvidas no futuro, os dados fornecidos pela própria empresa não gerem notificação por parte da Previdência Social, também é de fundamental importância que a empresa possua o Laudo Técnico das Condições ambientais do Trabalho – LTCAT que será o documento mãe que gerará todas a informações que deverão constar no PPP”,”, considera o engenheiro de Segurança do Trabalho do Seconci-PR, Roberto Gubert Rocha.

A não manutenção do PPP atualizado ou o não fornecimento do documento ao empregado, em caso de encerramento do contrato de trabalho, implicará em multa prevista na alínea “o”, inciso II, artigo 283 do Regulamento da Previdência Social (em abril, R$ 636,17 para cada empregado).

PPP: responsabilidades e penalidades na emissão do documento

O PPP é um documento que registra o histórico laboral do trabalhador. Portanto, é individual e não pode ser generalizado para grupos homogêneos de trabalhadores.

A empresa é obrigada a fornecer o documento em caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado. O prazo para emissão e entrega do documento ao trabalhador é de (10) dez dias, a partir da comunicação do seu desligamento.

As informações referentes aos registros ambientais e monitoração biológica são de responsabilidade dos profissionais legalmente habilitados – engenheiro de segurança e médico do trabalho, com registro no Crea e no CRM, respectivamente. Porém, a empresa responde solidariamente por todas as informações registradas no documento.

Responsabilidades

Constitui crime de falsificação de documento público, com responsabilização prevista no Código Penal e também se constitui crime de exercício ilegal da profissão de engenheiro ou médico, o uso do nome e do registro de profissional legalmente habilitado, sem que este tenha efetiva participação nos levantamentos ambientais e na monitoração biológica necessários ao correto preenchimento do PPP.

“O empresário deve certificar-se da efetiva participação dos profissionais engenheiros e médicos na geração dos registros informados. Também, deve impedir que seu departamento de pessoal emita o documento em desacordo com a Instrução Normativa nº 99/2003 do INSS”, ressalta Roberto.

Informações

Mais informações e esclarecimentos sobre a emissão do PPP podem ser prestados pelo Departamento de Segurança do Trabalho do Sinduscon/Seconci-PR, pelo telefone (41) 3019-6060 ou através do e-mail seguranca@sinduscon-pr.com.br

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