atualizado em 01/02/2021
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) disponibilizou nesta quinta-feira (28) o e-Book ?As Novas NRs e a Indústria da Construção?, com um apanhado sobre as Normas Regulamentadoras de impacto no setor da construção, que já foram revisadas e oficialmente publicadas desde 2019, quando o governo federal deu início ao processo de revisão das NRs.
Com uma linguagem extremamente clara e didática, a publicação sintetiza os principais pontos das Normas Regulamentadoras, relacionadas abaixo, e compara os itens alterados e/ou novos em relação à versão anterior:
- NR-01 - Disposições gerais
- PGR - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
- NR-02 - Inspeção prévia
- NR-03 - Embargo e interdição
- NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- NR-09 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
- NR-07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- Anexo n°3 da NR-15 - Atividades e operações insalubres
- NR-24 - Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho
- NR-28 - Fiscalizações e penalidades
O objetivo, segundo o vice-presidente da área de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, é auxiliar os empresários do setor da construção e os profissionais das áreas de Engenharia de campo e de Segurança do Trabalho no conhecimento das mudanças realizadas.
NR-01 estabelece disposições gerais relativas à SST
O especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e autor da publicação, Hugo Sefrian Peinado, destaca, entre outros, que a nova NR-01, prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto, estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NRs relativas ao campo de segurança e saúde no trabalho (SST).
Define ainda que as NRs são de observância obrigatória por todos os órgãos ou organizações que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estipula os direitos e os deveres do empregador e do trabalhador.
"O atendimento às NRs não desobriga a observância a outros dispositivos que tragam conteúdos afetos ao campo de SST, como códigos de obras, regulamentações sanitárias dos Estados e Municípios, convenções e acordos coletivos de trabalho", destaca o especialista.
Importante estar atento, porque o não atendimento às disposições legais e regulamentares sobre SST resultará na aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Implantação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)
A Norma também estabelece requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais a ser implementado pela organização, em suas atividades e por estabelecimento.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que poderá ser implementado por unidade operacional, por setor ou por atividade, a critério da organização. O PGR poderá ser atendido por sistemas de gestão, desde que sejam cumpridos os requisitos normativos estabelecidos pela NR-01, bem como os demais dispositivos legais em segurança e saúde no trabalho (SST).
O e-Book integra o ?Programa CBIC Obra Certa?, constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.
Instituído pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), o ?Programa CBIC Obra Certa? tem o propósito de disponibilizar o ferramental técnico instrutivo e informativo necessário para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.
A publicação compõe o projeto ?Elaboração e atualização de materiais orientativos para a indústria da construção? da CPRT/CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Clique aqui e acesse a íntegra do e-book.
Fonte: CBIC